domingo, 25 de setembro de 2011

A Saúde da Mulher Trabalhadora


Vários estudos a este respeito têm apontado para o aumento da participação das mulheres, cujo trabalho tem se concentrado na ponta da cadeia com acentuada precariedade, caracterizando-se também pela combinação de uma ampla variedade de condições de trabalho com níveis bastante diferenciados de qualidade, remuneração e estabilidade, e, mais uma vez, com uma pronunciada divisão sexual do trabalho (Abramo, 1998; Hirata, 1998; Neves, 2000; Leite, 2004).
No Brasil, os dados do IBGE/Pnad demonstram a crescente participação feminina na População Economicamente Ativa (PEA), com uma relativa redução da participação masculina. Em 1976, a participação feminina na PEA era de 28,2%; em 2002, este número se elevou para 42,5%. Contudo, se a participação feminina na PEA foi substancial, indicando um crescimento de 47,56% entre 1976 e 2002, o mesmo não ocorreu quanto ao crescimento das mulheres no conjunto dos empregados. Em 1976, sua participação era de 30,3% e, em 2002, de 35,8%, indicando um crescimento de apenas 18,15% nesse período. Estes dados são indicativos de que os processos de reestruturação produtiva têm ampliado a participação da mulher no mercado de trabalho, contudo, esta inserção não tem ocorrido na forma do emprego formal, mas em atividades informais e precárias.
Outro dado significativo de discriminação sexual refere-se à remuneração. O percentual de mulheres que recebem as faixas salariais (até 2 salários mínimos) é superior ao dos homens, sendo que o percentual de homens que recebem as maiores faixas salariais (mais de 10 salários mínimos) é superior ao das mulheres. Por sua vez, o número de mulheres que não possuem rendimentos é superior ao dos homens.
A maior inserção da mulher no mercado de trabalho também não significa uma distribuição mais eqüitativa dos afazeres domésticos; as mulheres continuam dedicando maior tempo a estas atividades do que os homens. Esse papel feminino, de responsável pelas tarefas domésticas, construído culturalmente, tem sido utilizado como argumento para a precarização do trabalho feminino, mediante a contratação de mulheres com jornada de trabalho parcial e  salário reduzido.
Neves (2001), ao analisar a reestruturação da cadeia produtiva da FIAT em Betim (MG), concluiu que os processos de reestruturação adotados por essa empresa constituem uma cadeia de subcontratação, que concentra trabalhadores jovens com maior escolaridade e do sexo masculino na montadora. Por outro lado, as empresas situadas nos níveis mais baixos da cadeia produtiva, que exercem atividades com menor exigência tecnológica, concentram maior número de trabalhadoras. Nesse estudo, a autora também confirma que o processo de reestruturação produtiva e de mudanças tecnológicas não modificou as formas de inserção de homens e mulheres no mercado de trabalho. Ao contrário, reforçou as situações históricas de subordinação da mulher na sociedade.
As formas de inserção de homens e mulheres no mercado de trabalho revelam as representações sobre o gênero masculino e feminino construídos culturalmente, ou seja, essas representações culturais são a base da divisão sexual do trabalho, “estabelecendo ‘os lugares’ a que estão destinados homens e mulheres desde a inserção no mercado de trabalho, as estratégias de qualificação e os postos de trabalho a serem ocupados” (Neves, 2001, p. 107)
Eu não acredito que existam qualidades, valores, modos de vida especificamente femininos: seria admitir a existência de uma natureza feminina, quer dizer, aderir a um mito inventado pelos homens para prender as mulheres na sua condição de oprimidas. Não se trata para a mulher de se afirmar como mulher, mas de tornar-se ser humano na sua integridade – Simone de Beauvoir



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